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Título:   LEI Nº 15.406  08/07/2011  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005; autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS; altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios; institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Publicação:   DOC 09/07/2011 p. 1, 3-4 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 144/2011 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Regulamentação:   Decreto nº 52.485/2011 - Regulamenta o art. 6º desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 52.488/2011 - Regulamenta o art. 22 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 52.536/2011 - Regulamenta esta Lei (Nota Fiscal Paulistana).; (ver documento)
Decreto nº 56.223/2015 - Regulamenta os arts. 41 a 50 desta Lei (Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano). (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Legislação explicativa:   Lei nº 14.097/2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços, nos termos que especifica.; (ver documento)
Lei nº 13.478/2002 - Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu orgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências. (ver documento)
Alterações:   Lei 16.332/2015 - Altera os arts. 41 e 46 desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.680/2017 - Altera o art. 50 desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.719/2021 - Altera o art. 8º desta Lei.; (ver documento)
Lei 18.095/2024 - Acrescenta o inciso VI ao caput do art. 41 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Criação - Programa Nota Fiscal Paulistana - Crédito tributário - Prestação de serviço - Sorteio - Prêmio - Doação - ONG - Campanha de esclarecimento - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Denominação alterada - Nota fiscal eletrônica de serviços - Desconto - Nota fiscal - Prazo - Prorrogação - Ingresso - Programa de Parcelamento Incentivado - Débito fiscal - Regularização - Regularidade fiscal - IPTU - Lançamento - Requerimento - Declaração - Isenção - Zona urbana /art. 12/ - Carnê de pagamento /art. 12/ - Infração - Tributos - Impostos - Taxas - ITBI IV - Notário /art. 14/ - Oficial de Registro de Imóvel /art. 14/ - Obrigações /art. 14/ - ISS - Recolhimento - Estacionamento - Guarda de veículos - Valet service - Fiscalização - Multa - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador Intermediário de Serviços /art. 17/ - Pessoa jurídica - Condomínio - Contratação de serviços - Hotel - Motel - Lavanderia - Aliquota - Cálculo - Valor - Profissional autônomo /art. 19/ - Profissional liberal /art. 19/ - Extinção - Declaração Eletrônica de Serviços - Declaração Anual de Movimento Econômico - Declaração Mensal de Serviços - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - Reajustamento - Depósito judicial - Transferência - Tesouro Municipal - Banco do Brasil - Banco oficial - Processo administrativo - Processo judicial - Recursos financeiros - Fundo de reserva - Alienação - Controle acionário - Sociedade anônima de capital aberto - Cessão - Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - Crédito não tributário - Parcelamento - Ressarcimento - Indenização - Restituição - Abertura - Sociedade - Capital social - Crédito especial - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - Obrigatoriedade - Informação - Internet - Comunicação - Contribuinte - Certificação digital - Assinatura digital - Notificação - Intimação - Consulta - Documento eletrônico - Secretaria Municipal de Finanças - Parceria público privada /art. 51/ - Remissão de débitos /art. 52/ - Dívida Ativa - São Paulo Transporte - Anistia


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